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Se você é o responsável por pagar as contas na sua casa, sabe o quão caro pode ficar um boleto. A conta de luz, então, é uma das mais caras, podendo variar e aumentar o valor de acordo com  as bandeiras.

No entanto, o que muita gente não sabe é que é possível ter um desconto de até 65% na fatura, este é seu caso? Se sim, chegou o momento de conhecer a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Se você está a fim de ter uma conta de luz mais barata, leia nosso artigo até o final e descubra como.

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O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social é uma política pública que consegue descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Funciona assim: o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.

Então, quanto menor o gasto de energia, maior será o desconto percentual na fatura. As famílias indígenas ou quilombolas têm 100% de desconto no consumo de até KWh/hora por mês.

Este benefício existe graças à Lei n° 10.438 de 26 de abril de 2002, que foi regulamentada pela Lei n° 12.212 no dia 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto n° 7.583 de 13 de outubro de 2011.

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O interessante é que com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, desde janeiro de 2022, a Tarifa Social começou a ser automaticamente concedida para as famílias que se encaixam nos critérios e possuem o direito ao desconto.

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Quem tem direito?

Tem direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.

O programa está disponível também para famílias que contam com pessoas portadoras de alguma doença que dependem de aparelhamento para realizar o tratamento. Neste caso, a renda mensal da família deve ser de até três salários mínimos.

Também tem direito às famílias que possuem algum integrante que recebe o benefício de prestação continuada. Vale ressaltar que cada família tem direito de receber o benefício em apenas uma residência. Em caso de duplicidade, o benefício será cancelado.

Qual é a porcentagem do desconto?

Apesar de poder chegar aos 65% de desconto no valor total, a Tarifa Social é cedida de forma gradual. O valor é avaliado de acordo com a relação do montante mensal de energia consumido até o limite de 220 KWh/mês.

Portanto, para as casas que consumirem acima desta quantidade pré determinada, devem fazer o pagamento total do valor da conta. Dito isto, as faixas de pagamento ficam da seguinte forma:

  • 65% de desconto para as contas com consumo mensal de 0 a 30 kWh;
  • 40% de desconto para as contas com consumo mensal de 31 a 100 kWh;
  • 10% de desconto para as contas com consumo mensal de 101 a 220 kWh;
  • 0% de desconto mensal para consumos maiores que 221 kWh.

Vale ressaltar aqui que as famílias indígenas e quilombolas que cumpram com todos os requisitos do benefício têm direito de desconto de 100% no valor da fatura, caso o consumo fique até 50 kWh/mês. Caso o valor passe, os descontos ficam assim:

  • 40% de desconto para consumos mensais de 51 a 100 kWh;
  • 10% de desconto para consumos mensais de 101 a 220 kWh;
  • 0% de desconto para consumos mensais acima de 221 kWh.

É fundamental reforçar também que todos os beneficiários da Tarifa Social possuem isenção de custos de duas taxas, que são a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a taxa de Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Não existe um prazo predeterminado, estipulando até quando os beneficiários podem usufruir do benefício.

E como trata-se de um benefício automático, não é necessário renovar seu registro. Só certifique-se sempre que possível de que seus dados estão atualizados no seu cadastro.

O que devo fazer para conseguir o desconto?

Por conta da regulamentação da Lei de 2021, que entrou em vigência em 2022, e da assinatura do protocolo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Ministério da Cidadania (MC), o desconto é oferecido automaticamente, sem a necessidade de um cadastro prévio.

Entretanto, é importante ficar atento.

Caso você esteja dentro do perfil que pode receber o benefício, mas o CadÚnico não esteja atualizado, pode ser que não receba o que é seu por direito. Portanto, procure a prefeitura da sua cidade ou o CRAS mais próximo e veja como está a sua documentação.

Acesse também o site do CadÚnico no Gov.br para verificar seu cadastro e se seus dados estão corretos.

Você já teve a Tarifa Social mas perdeu o benefício? Procure a prefeitura de sua cidade, atualize as informações do cadastro único e tente novamente. Acesse o site da Aneel e saiba mais.

Durante suas pesquisas, também é interessante acessar, além do site da Aneel.

Conheça seus direitos e consuma energia com consciência.

Quem tem Tarifa Social, pode solicitar o empréstimo na conta de luz?

Como cada estado possui sua própria companhia de energia elétrica, é importante avaliar com a do seu estado sobre esta possibilidade. Entretanto, de acordo com as pesquisas que realizamos, não encontramos em nenhuma delas algum empecilho que impeça de realizar a solicitação de empréstimo, mesmo fazendo uso da Tarifa Social.

Quer uma dica extra? Entre em contato frequentemente com a companhia de energia e com a instituição financeira para acompanhar de perto, tanto o empréstimo como o benefício. Assim, você evita situações desnecessárias em ambas.

Gostou de conhecer um pouco mais sobre seus direitos? Caso queira ter mais dicas de como economizar, além de saber sobre outros benefícios, não deixe de acompanhar nossas publicações.

Acesse nosso blog e não deixe de ver todo o conteúdo que preparamos para te ajudar.

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