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O FGTS é um dos benefícios mais conhecidos pelos brasileiros. Como se trata de um valor que não está facilmente disponível para quem tem direito a receber, é comum que dúvidas apareçam.

Se você está no grupo de pessoas que não entende como funciona o pagamento do FGTS, essa matéria foi feita para você. Fique até o final, tire todas as suas dúvidas e veja como ter acesso ao dinheiro que é seu por direito.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS surgiu por meio da Lei Nº 5.107 de 13 de setembro de 1966 e entrou em vigência a partir de 01 de janeiro de 1967. No entanto, ela foi substituída em 11 de maio de 1990 pela Lei nº 8.036, que atualmente é a principal reguladora do benefício.

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O FGTS tem como objetivo oferecer uma proteção ao trabalhador quando ele for demitido sem justa causa. Esse dinheiro é acumulado ao longo do período trabalhado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Todos os meses o empregador deposita nessa conta o valor de 8% do salário do trabalhador e esse dinheiro vai se acumulando ao longo dos meses. O valor total deste dinheiro é o FGTS, o empregado pode sacá-lo quando for demitido.

Caso o empregado tenha saído do trabalho por conta própria e não tenha sacado o valor, é importante lembrar que o valor é acumulativo. Quando entrar em outra empresa, o valor será acrescido ao saldo que já possui.

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Benefícios do FGTS

  • Alívio financeiro em momento de demissão.
  • Chances de sacar parte do valor no mês do aniversário.
  • Ajuda financeira em momentos de fragilidade.
  • Possibilidade de conquistar a casa própria com o valor acumulado.

Quem tem direito ao FGTS?

Se você é um trabalhador com contrato formal de trabalho, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além dos profissionais domésticos, rurais, temporários, safreiros, avulsos, intermitentes, atletas profissionais. Além disso, diretores não empregados também podem ser incluídos no regime do FGTS, caso o empregador aceite esse critério.

É importante afirmar que é possível acompanhar os depósitos feitos pela empresa através do aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Caso o empregador não esteja realizando o depósito do seu FGTS, é importante procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) mais próxima e realizar a denúncia. Quem fica responsável por fazer a fiscalização é o Ministério do Trabalho e Emprego.

Como consultar o saldo do FGTS?

A forma mais simples de consultar o seu saldo é por meio do aplicativo FGTS. Não se trata do app da sua conta corrente ou poupança, mas uma plataforma diferente para acompanhar o saldo do benefício.

Além do saldo, pelo aplicativo é possível solicitar o extrato FGTS, ou seja, estão disponíveis informações sobre todas as movimentações feitas até hoje na conta, quanto cada empresa depositou e até as retiradas.

O aplicativo FGTS está disponível de forma gratuita para IOS e Android.

O FGTS tem rendimento?

Apesar de ser uma porcentagem pequena, o saldo do FGTS rende enquanto está na conta. De acordo com o site da Caixa Econômica Federal esse rendimento é de 3% ao ano.

Vale ressaltar também que o valor depositado não é referente somente ao salário, mas também dos valores de férias, 13º, horas extras e até mesmo o adicional noturno.

Como sacar o FGTS?

O Saque do FGTS pode ser realizado pelo app. Assim que efetuar a consulta do saldo, veja se está disponível para saque. Se sim, basta colocar os seus dados, fazer o upload da documentação e cadastrar uma conta bancária para receber a transferência do valor. Vale lembrar que essa conta não precisa ser da Caixa Econômica Federal.

Após esse processo, caso esteja tudo certo, dentro de cinco dias úteis o dinheiro será creditado na sua conta.

Caso o trabalhador não tenha acesso a internet ou prefira outra alternativa, é possível comparecer com toda a documentação necessária até a agência da Caixa mais próxima e solicitar o saque. Veja a lista de documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS

Saque o FGTS além da demissão

O que muita gente não sabe é que é possível realizar o saque do FGTS em outras situações, além da demissão, veja quais são.

Aposentadoria: quando o trabalhador se aposenta, tem o direito de sacar todo o saldo de FGTS, inclusive, se tiver mais de uma conta.

Doenças graves: Além do trabalhador, caso o seu dependente tenha alguma doença grave, o benefício pode ser solicitado. Entre as doenças estão: Microcefalia, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Parkinson, Espondiloartrose Anquilosante, Estado Avançado da Doença de Paget, Hanseníase, Hepatopatia Grave, Nefropatia Grave, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa, HIV/AIDS, Neoplasia Maligna, estágio terminal de vida em decorrência de doença grave.

Saque-Aniversário

Essa é uma modalidade recente que possibilita que o trabalhador realize o saque de parte do valor do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Caso ele escolha essa opção, quando ele for demitido poderá receber apenas o valor da multa rescisória e não o valor total.

Vale lembrar também que, caso o Saque-Aniversário seja realizado, o valor será abatido em todas as contas do FGTS. Isso quer dizer que o trabalhador que realizou o saque apresenta um novo contrato de trabalho enquanto ainda estiver utilizando essa modalidade, ele ficará retido até que o próprio peça a mudança e cumpra o período de carência.

O Saque-Aniversário também pode ser solicitado através do aplicativo FGTS. No app é possível encontrar a quantia disponível para o saque e fazer a solicitação.

Atualmente, há a possibilidade também de realizar o adiantamento do Saque-Aniversário. Os bancos e instituições financeiras oferecem este serviço de empréstimo que consiste em realizar um empréstimo para o trabalhador baseado no valor do seu saldo FGTS. Quando chega no mês do seu aniversário, o próprio banco faz o saque.

Compre o seu imóvel com o saldo do FGTS

Outro uso muito comum do FGTS é para aquisição da casa própria ou para quitar parte das mensalidades do parcelamento. O Programa Minha Casa Minha Vida, que facilita a compra de imóveis para pessoas com menos renda, possibilita utilizar o saldo acumulado para parte do financiamento, sendo até possível ser utilizado como entrada.

Para ter mais informações sobre os direitos dos trabalhadores, não deixe de acompanhar o nosso portal.

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