Aposentadoria e reforma da previdência: veja as regras atuais

Desde 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência tem sido um ponto fundamental na realidade brasileira, afetando a vida de cada cidadão do país. Foi quando as novas regras da aposentadoria entraram em vigor.
Neste artigo, vamos analisar de forma mais profunda os principais aspectos dessa alteração para que seja mais fácil e simples o entendimento das mudanças e como essas influenciam diretamente na vida do brasileiro e como começar planejar o futuro com segurança.
Acompanhe até o final e saiba tudo que precisa sobre a aposentadoria e reforma da previdência.
Mudanças na idade e tempo de serviço
A Reforma da Previdência trouxe mudanças no sistema de aposentadoria no Brasil, unificando as regras para aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
Agora, para se aposentar, é necessário atender aos requisitos de idade e tempo de contribuição, e essas exigências variam de acordo com o tipo de trabalhador.
Para trabalhadores privados urbanos, as novas regras são as seguintes:
- Mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
- Homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Para os servidores públicos, as exigências são um pouco diferentes:
- Mulheres devem ter 62 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, sendo necessário ter 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo.
- Homens precisam ter 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, com as mesmas exigências de 10 anos no serviço público e 05 anos no cargo.
No caso de trabalhadores rurais, as regras permanecem inalteradas:
- Mulheres podem se aposentar com 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
- Homens têm a possibilidade de aposentadoria aos 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Para os professores, as exigências são:
- Professor (mulher): 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição como professor.
- Professor (homem): 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Para os policiais e agentes do Sistema Penal, os critérios são 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função.
Essas mudanças são essenciais para entender como as novas regras da Previdência impactam diretamente cada categoria de trabalhador, sendo importante estar ciente desses requisitos ao planejar a aposentadoria.
Valor da aposentadoria na reforma da previdência
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo das aposentadorias era baseado na média de 80% dos maiores salários recebidos desde julho de 1994. Com as mudanças introduzidas pela Reforma, o cálculo passou a ser feito considerando a média de 100% dos salários a partir de julho de 1994.
Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias. Entretanto, a cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais.
Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, sendo que as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.
Essas novas regras tornam fundamental um planejamento mais cuidadoso para a aposentadoria, uma vez que os benefícios podem ser reduzidos com base nos salários recebidos ao longo da vida e no tempo de contribuição.
Mudança nas alíquotas de pagamento da contribuição do INSS
Outra questão importante referente à aposentadoria e Reforma da Previdência é em relação ao valor da contribuição.
A Reforma da Previdência promoveu mudanças significativas nas alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – contribuição previdenciária – alterando as condições para trabalhadores tanto do setor público como privado, empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
As novas alíquotas seguem um modelo progressivo, semelhante ao Imposto de Renda, ou seja, são aplicadas de forma gradativa, de acordo com cada faixa salarial.
Vale ressaltar que o percentual incide somente sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa, não afetando a totalidade dos vencimentos.
A tabela de alíquotas atual é a seguinte:
- Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023): 7,5%;
- De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29: 9%;
- De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: 12%;
- De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023): 14%;
- De R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50: 14,5%;
- De R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99: 16,5%;
- De R$ 25.713,00 a R$ 50.140,33: 19%;
- Acima de R$ 50.140,33: 22%.
O teto do INSS, as alíquotas são as mesmas tanto para trabalhadores privados como para servidores públicos. O valor atualmente é de R$ 5.839,45 por mês.
Essas alíquotas têm o propósito de tornar o sistema previdenciário mais justo, com as contribuições sendo maiores para aqueles que têm rendimentos mais elevados. Por outro lado, quem recebe menos de R$ 2.500, vai pagar uma contribuição menor para a Previdência.
Mudanças na aposentadoria de quem realiza atividades especiais de risco
Com a Reforma da Previdência, as regras para a Aposentadoria Especial foram ajustadas, levando em conta o nível de risco da atividade exercida.
Para a atividade especial de menor risco, às novas exigências são:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Já para a atividade especial de médio risco, os requisitos são:
- 20 anos de atividade especial;
- 58 anos de idade.
E, por fim, para a atividade especial de maior risco, as regras ficaram assim:
- 15 anos de atividade especial;
- 55 anos de idade.
Essas mudanças têm o propósito de adequar as condições para a concessão da Aposentadoria Especial, considerando a natureza do trabalho exercido e os possíveis riscos envolvidos.
Essas são as regras básicas para a nova aposentadoria, que já estão em vigor. Através dela, é possível compreender as mudanças e fazer com que se tenha um melhor cálculo de como vai ser a sua aposentadoria.
Assim, você sabe quais são as mudanças propostas e tem como fazer uma previsão para que possa conseguir ter sua aposentadoria.
Gostou de conhecer estas novas regras? Acesse mais detalhes no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para regras gerais e outras.
Também continue acompanhando na nossa página informações mais recentes do governo e seus benefícios.
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