Seguro-Desemprego: saiba tudo sobre este benefício!

Se você é trabalhador do setor privado e perdeu seu emprego recentemente, você pode ter direito ao Seguro-Desemprego. Este benefício pode ser seu por alguns meses, enquanto se recoloca no mercado de trabalho.
Mas você sabe tudo que precisa sobre o Seguro-Desemprego? Sabe como conseguir o seu? Nesta matéria, vamos mostrar informações completas para que você consiga ter o seu benefício.
Leia até o fim e saiba tudo sobre esse direito!
Sobre o Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício social destinado aos trabalhadores devidamente registrados em carteira, que se encontram desempregados por dispensa involuntária, conhecida como ‘sem justa causa’. O benefício é garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
Sua finalidade é prover um suporte financeiro temporário, visando auxiliar o trabalhador durante o período de desemprego e facilitar sua busca por novas oportunidades no mercado de trabalho.
Essa importante proteção social foi criada com o objetivo primordial de garantir que os trabalhadores não fiquem desamparados financeiramente após a perda do emprego, assegurando que possam manter sua qualidade de vida e dignidade até conseguirem se recolocar profissionalmente.
A duração do benefício do Seguro-Desemprego é estabelecida com base no tempo de trabalho registrado e no valor do salário recebido pelo trabalhador.
Assim, a quantidade de parcelas que se pode receber varia, mas pode chegar a até 05 parcelas, garantindo uma ajuda significativa.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Para que o trabalhador possa usufruir do Seguro-Desemprego, é fundamental atender a alguns requisitos estabelecidos pelas leis trabalhistas. Os critérios principais são os seguintes:
- Tempo de trabalho: É necessário que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada com carteira assinada por um período mínimo, cuja extensão varia de acordo com o número de vezes que já solicitou o benefício. Para a primeira solicitação, são exigidos pelo menos 12 meses de trabalho contínuo nos últimos 18 meses.
- Dispensa sem justa causa: O trabalhador deve ter sido dispensado de forma involuntária, ou seja, sua demissão deve ter ocorrido sem nenhum motivo que justifique a rescisão do contrato.
- Não receber outros benefícios trabalhistas: Durante o período de solicitação do Seguro-Desemprego, o beneficiário não pode receber salário ou qualquer outra remuneração proveniente de outra fonte.
- Não possuir renda própria suficiente: O trabalhador não pode estar envolvido em atividade remunerada por conta própria ou possuir outras fontes de renda que garantam sua subsistência de forma adequada.
Cumprir com esses critérios é imprescindível para garantir o acesso ao benefício do Seguro-Desemprego.
Como faço para receber o Seguro-Desemprego?
Confira, agora, um guia prático e simples de como solicitar seu Seguro-Desemprego e receber o benefício: primeiro, verifique se você é elegível.
Para ser elegível ao Seguro-Desemprego, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter sido demitido involuntariamente;
- Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
- Estar desempregado e em busca de uma nova oportunidade de emprego.
Faça a solicitação do Seguro-Desemprego:
O trabalhador deve solicitar o benefício junto aos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Outra maneira de solicitar é online acessando o Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Ou ainda diretamente pelos e-mails corporativos das superintendências regionais ou pelo telefone 158.
Providencie a documentação necessária
Ao solicitar o Seguro-Desemprego, é preciso apresentar a seguinte documentação:
- Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado;
- Documentos de identificação;
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento dos depósitos do FGTS;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade.
Aguarde a análise do seu pedido:
O Ministério do Trabalho e Emprego analisará seu pedido e realizará uma notificação caso seja aprovado. Você ainda pode acompanhar a liberação pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É importante aguardar o tempo necessário para que o processo seja concluído.
Receba suas parcelas
Após a aprovação do seu pedido, você começará a receber as parcelas do Seguro-Desemprego de acordo com as regras estabelecidas pelo programa.
Seguindo esses passos, você poderá solicitar seu Seguro-Desemprego de forma prática e eficiente, garantindo o suporte financeiro necessário durante esse período de transição.
Como faço para sacar o Seguro-Desemprego?
Caso você seja aprovado para receber o Seguro-Desemprego, o beneficiário terá direito ao valor da sua parcela a cada 30 dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. O recebimento será realizado por meio:
- Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
- Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa Econômica;
- Depósito em conta poupança social digital da Caixa Econômica;
Caso o beneficiário não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa Econômica, o recebimento será feito por meio de:
- Terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa Econômica com o cartão cidadão;
- Agências da Caixa Econômica, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Para efetuar o saque de forma prática e rápida, você pode utilizar ainda aplicativo Caixa Tem, seguindo estes passos:
- Baixe o aplicativo Caixa Tem na App Store ou Google Play;
- Faça o login no aplicativo com seu CPF e senha;
- Toque na opção “Auxílio”;
- Em seguida, selecione “Sacar”;
- Escolha a opção “Sacar em dinheiro”;
- Selecione “Caixa Eletrônico”;
- Insira o código de segurança do seu cartão do seguro desemprego;
- Finalize a operação tocando em “Confirmar”.
O valor do seguro desemprego será creditado em sua conta no Caixa Tem, e você poderá sacar o dinheiro em qualquer caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal.
Além disso, por meio do Caixa Tem, é possível fazer transferências via PIX para uma conta de sua preferência. Essa opção pode ser uma alternativa prática e conveniente para o saque do benefício.
Tenho prazo para fazer a solicitação do Seguro-Desemprego?
Para que você tenha o seu Seguro-Desemprego, deve respeitar os prazos estabelecidos por lei: que é de 07 dias a partir da data da demissão até 120 dias.
Assim, caso você seja demitido sem justa causa, deve buscar o benefício de acordo com o prazo para que não perca o direito.
Em resumo…
Com essas informações, você pode ter o seu Seguro-Desemprego e aproveitar o benefício para se recolocar no mercado de trabalho. Ainda tem dúvidas? Acesse o perguntas frequentes do site do programa.
Gostou? Veja na página mais informações sobre benefícios para você.
Related content

Nova Carteira de Identidade: Como Funciona e Como Fazer

Programa Pé de Meia: conheça sobre o benefício e aproveite

Apps para organizar sua rotina: opções para gerenciar tarefas

Prova de Vida Online: saiba como como fazer

O que é Seguro Defeso? Tudo que você precisa saber
