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Se você é trabalhador do setor privado e perdeu seu emprego recentemente, você pode ter direito ao Seguro-Desemprego. Este benefício pode ser seu por alguns meses, enquanto se recoloca no mercado de trabalho.

Mas você sabe tudo que precisa sobre o Seguro-Desemprego? Sabe como conseguir o seu? Nesta matéria, vamos mostrar informações completas para que você consiga ter o seu benefício.

Leia até o fim e saiba tudo sobre esse direito!

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Sobre o Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício social destinado aos trabalhadores devidamente registrados em carteira, que se encontram desempregados por dispensa involuntária, conhecida como ‘sem justa causa’. O benefício é garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.

Sua finalidade é prover um suporte financeiro temporário, visando auxiliar o trabalhador durante o período de desemprego e facilitar sua busca por novas oportunidades no mercado de trabalho.

Essa importante proteção social foi criada com o objetivo primordial de garantir que os trabalhadores não fiquem desamparados financeiramente após a perda do emprego, assegurando que possam manter sua qualidade de vida e dignidade até conseguirem se recolocar profissionalmente.

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A duração do benefício do Seguro-Desemprego é estabelecida com base no tempo de trabalho registrado e no valor do salário recebido pelo trabalhador.

Assim, a quantidade de parcelas que se pode receber varia, mas pode chegar a até 05 parcelas, garantindo uma ajuda significativa.

SOLICITAR BENEFÍCIO

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Para que o trabalhador possa usufruir do Seguro-Desemprego, é fundamental atender a alguns requisitos estabelecidos pelas leis trabalhistas. Os critérios principais são os seguintes:

  • Tempo de trabalho: É necessário que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada com carteira assinada por um período mínimo, cuja extensão varia de acordo com o número de vezes que já solicitou o benefício. Para a primeira solicitação, são exigidos pelo menos 12 meses de trabalho contínuo nos últimos 18 meses.
  • Dispensa sem justa causa: O trabalhador deve ter sido dispensado de forma involuntária, ou seja, sua demissão deve ter ocorrido sem nenhum motivo que justifique a rescisão do contrato.
  • Não receber outros benefícios trabalhistas: Durante o período de solicitação do Seguro-Desemprego, o beneficiário não pode receber salário ou qualquer outra remuneração proveniente de outra fonte.
  • Não possuir renda própria suficiente: O trabalhador não pode estar envolvido em atividade remunerada por conta própria ou possuir outras fontes de renda que garantam sua subsistência de forma adequada.

Cumprir com esses critérios é imprescindível para garantir o acesso ao benefício do Seguro-Desemprego.

Como faço para receber o Seguro-Desemprego?

Confira, agora, um guia prático e simples de como solicitar seu Seguro-Desemprego e receber o benefício: primeiro, verifique se você é elegível.

Para ser elegível ao Seguro-Desemprego, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido involuntariamente;
  • Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
  • Estar desempregado e em busca de uma nova oportunidade de emprego.

Faça a solicitação do Seguro-Desemprego:

O trabalhador deve solicitar o benefício junto aos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Outra maneira de solicitar é online acessando o Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Ou ainda diretamente pelos e-mails corporativos das superintendências regionais ou pelo telefone 158.

Providencie a documentação necessária

Ao solicitar o Seguro-Desemprego, é preciso apresentar a seguinte documentação:

  • Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado;
  • Documentos de identificação;
  • Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • Documento dos depósitos do FGTS;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.

Aguarde a análise do seu pedido:

O Ministério do Trabalho e Emprego analisará seu pedido e realizará uma notificação caso seja aprovado. Você ainda pode acompanhar a liberação pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É importante aguardar o tempo necessário para que o processo seja concluído.

Receba suas parcelas

Após a aprovação do seu pedido, você começará a receber as parcelas do Seguro-Desemprego de acordo com as regras estabelecidas pelo programa.

Seguindo esses passos, você poderá solicitar seu Seguro-Desemprego de forma prática e eficiente, garantindo o suporte financeiro necessário durante esse período de transição.

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Como faço para sacar o Seguro-Desemprego?

Caso você seja aprovado para receber o Seguro-Desemprego, o beneficiário terá direito ao valor da sua parcela a cada 30 dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. O recebimento será realizado por meio:

  • Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
  • Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa Econômica;
  • Depósito em conta poupança social digital da Caixa Econômica;

Caso o beneficiário não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa Econômica, o recebimento será feito por meio de:

  • Terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa Econômica com o cartão cidadão;
  • Agências da Caixa Econômica, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Para efetuar o saque de forma prática e rápida, você pode utilizar ainda aplicativo Caixa Tem, seguindo estes passos:

  • Baixe o aplicativo Caixa Tem na App Store ou Google Play;
  • Faça o login no aplicativo com seu CPF e senha;
  • Toque na opção “Auxílio”;
  • Em seguida, selecione “Sacar”;
  • Escolha a opção “Sacar em dinheiro”;
  • Selecione “Caixa Eletrônico”;
  • Insira o código de segurança do seu cartão do seguro desemprego;
  • Finalize a operação tocando em “Confirmar”.

O valor do seguro desemprego será creditado em sua conta no Caixa Tem, e você poderá sacar o dinheiro em qualquer caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal.

Além disso, por meio do Caixa Tem, é possível fazer transferências via PIX para uma conta de sua preferência. Essa opção pode ser uma alternativa prática e conveniente para o saque do benefício.

Tenho prazo para fazer a solicitação do Seguro-Desemprego?

Para que você tenha o seu Seguro-Desemprego, deve respeitar os prazos estabelecidos por lei: que é de 07 dias a partir da data da demissão até 120 dias.

Assim, caso você seja demitido sem justa causa, deve buscar o benefício de acordo com o prazo para que não perca o direito.

Em resumo…

Com essas informações, você pode ter o seu Seguro-Desemprego e aproveitar o benefício para se recolocar no mercado de trabalho. Ainda tem dúvidas? Acesse o perguntas frequentes do site do programa.

Gostou? Veja na página mais informações sobre benefícios para você.

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